Vai transar? - O governo dá camisinha.
Já transou? - O governo dá a pílula do dia seguinte.
Teve filho? - O governo dá a Bolsa Família.
RESOLVEU VIRAR BANDIDO E FOI PRESO? - O GOVERNO DÁ O AUXÍLIO RECLUSÃO. (Todo presidiário com filhos tem direito a uma bolsa de R$ 862,60 POR FILHO.)
Agora experimente ESTUDAR, TRABALHAR e andar na linha pra ver o que é que te acontece! SALÁRIO MÍNIMO: R$ 545,00.
É BRINCADEIRA?
NÃO, NÃO É A PURA REALIDADE...
O GOVERNO BRASILEIRO PAGA BENIFICIOS A QUEM ESTA PRESO, E AS PESSOAS QUE TRABALHA TODO DIA RECEBEM UM MISÉROS SALARIO.
Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:
O segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
A reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
O último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:
* Como requerer o auxílio-reclusão
O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.

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